Divórcio Consensual: A Forma Mais Simples de Separação
- LETICIA SOUZA

- 27 de set. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 23 de jan.
Decidir se separar nunca é fácil, mas quando o casal está de acordo com o término, o divórcio consensual pode tornar tudo mais rápido e menos doloroso. Esse tipo de divórcio é uma maneira mais simples e amigável de oficializar a separação, onde marido e mulher concordam com os principais pontos, como divisão de bens e guarda dos filhos, sem precisar de um processo judicial longo.
Mas o que é exatamente um divórcio consensual? Como ele funciona e quais os benefícios? Vamos esclarecer isso de forma simples!
O Que é o Divórcio Consensual?
O divórcio consensual é um tipo de divórcio em que ambos os cônjuges concordam em se separar e também sobre os termos da separação. Ou seja, o casal decide, de comum acordo, como dividirá os bens, quem ficará com a guarda dos filhos, e se haverá ou não pagamento de pensão. Por isso, ele é considerado a maneira mais rápida e menos desgastante de finalizar o casamento.
Como Funciona?
Quando o casal está de acordo com tudo, é possível fazer o divórcio de duas formas:
Divórcio Consensual Judicial: Se o casal tiver filhos menores de idade ou incapazes, é necessário que o divórcio seja feito na Justiça, para que o juiz possa avaliar se os direitos das crianças estão sendo respeitados. Nesse caso, um advogado deve representar o casal.
Divórcio Consensual Extrajudicial: Se não houver filhos menores ou incapazes e o casal estiver de acordo com tudo, o divórcio pode ser feito em um cartório, sem precisar de um processo judicial. Aqui, também é preciso a presença de um advogado, mas o processo é mais rápido e menos burocrático.
Quais São os Benefícios do Divórcio Consensual?
Rapidez: Como não há discussões ou litígios, o divórcio consensual é concluído em poucos dias (no cartório) ou semanas (na Justiça), dependendo do caso.
Menor Custo: Por ser mais simples, o divórcio consensual tende a ser mais barato do que um divórcio litigioso, pois envolve menos taxas e menos horas de trabalho do advogado.
Menos Estresse: Por se tratar de um processo amigável, evita brigas e desgastes emocionais, especialmente quando há filhos envolvidos.
Liberdade de Escolha: No divórcio consensual, o casal tem mais liberdade para definir a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão, ao invés de esperar que um juiz decida.
Quais Documentos São Necessários?
Para iniciar o divórcio consensual, é necessário reunir alguns documentos básicos:
Certidão de casamento;
Documentos pessoais (RG e CPF);
Comprovante de endereço;
Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
Comprovantes de propriedade de bens, como imóveis e veículos;
Certidão de nascimento dos filhos menores (se for o caso).
O advogado responsável ajudará a organizar esses documentos e preparar o acordo.
E Se Não Concordarmos com Algo? Ainda Dá Para Fazer o Divórcio Consensual?
Sim! Mesmo que existam algumas diferenças de opinião, se o casal estiver disposto a conversar e ceder em alguns pontos, o divórcio consensual ainda é possível. Nesse caso, o advogado pode ajudar a mediar o acordo. Mas, se não houver um consenso, o processo passa a ser chamado de divórcio litigioso, e aí, cada um precisará ter o seu próprio advogado.
Guarda dos Filhos e Pensão Alimentícia: Como Fica no Divórcio Consensual?
Quando há filhos menores, o casal precisa decidir sobre dois pontos principais:
Guarda dos Filhos: Pode ser compartilhada, quando os pais dividem responsabilidades, ou unilateral, quando um dos pais fica responsável pela guarda e o outro tem direito de visita.
Pensão Alimentícia: Se um dos cônjuges tiver que pagar pensão, o valor deve ser acordado entre as partes, levando em consideração a necessidade dos filhos e as condições financeiras de quem paga.
Esses pontos devem ser estabelecidos com cuidado, sempre priorizando o bem-estar dos filhos.
Preciso de Advogado para o Divórcio Consensual?
Sim, mesmo no divórcio consensual é necessário ter um advogado. O casal pode contratar um advogado em comum para representá-los ou cada um pode ter o seu. A presença do advogado é obrigatória para orientar o casal e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Passo a Passo para o Divórcio Consensual no Cartório:
Reúna os documentos necessários.
Procure um advogado de confiança para redigir o acordo de divórcio.
Vá ao cartório com o advogado e os documentos.
Após a análise e aprovação, o divórcio será formalizado e você receberá a certidão de divórcio.
Pronto! Em poucos dias você estará oficialmente separado(a).
Conclusão: O Divórcio Consensual é a Melhor Opção Quando Há Acordo
Se o casal decidiu se separar de forma amigável, o divórcio consensual é a melhor escolha, pois é mais rápido, menos burocrático e menos custoso. Mesmo que ainda exista um carinho e respeito, o divórcio consensual ajuda a evitar maiores conflitos e preserva um ambiente mais saudável para todos.
Se você precisa de orientação para iniciar o divórcio consensual, entre em contato e veja como posso ajudar!


Comentários