Auxílio-Acidente: Você Pode Ter Direito e Nem Sabe!
- LETICIA SOUZA
- 22 de abr.
- 1 min de leitura
Você sabia que, mesmo depois de se recuperar de um acidente ou doença, ainda pode ter direito a um benefício do INSS? É isso mesmo! O auxílio-acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofreu uma lesão e ficou com sequelas permanentes, que reduzem sua capacidade para o trabalho.
Esse benefício é pouco conhecido, mas pode fazer toda a diferença no orçamento de quem sofreu um acidente ou uma doença ocupacional.
O que é o Auxílio-Acidente?
É uma indenização paga mensalmente pelo INSS ao segurado que, após um acidente (de qualquer natureza), ficou com alguma sequela permanente que afeta sua capacidade de trabalho.
💡 Importante: Você não precisa estar totalmente incapaz para ter direito. Basta que exista uma redução da capacidade de exercer sua função normalmente.

Quem tem direito?
Trabalhadores com carteira assinada (empregados CLT)
Segurados individuais (autônomos) que contribuem regularmente
Acidentados por causa de trabalho ou fora dele
Quem ficou com sequelas permanentes, mesmo leves
Quanto vou receber?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor que você teria direito se estivesse recebendo auxílio-doença.
E o melhor: você pode continuar trabalhando normalmente e ainda assim receber o benefício.
Dica de ouro: o INSS muitas vezes nega esse benefício de forma incorreta.
Atenção!
O auxílio-acidente não é acumulável com aposentadoria. Quando o segurado se aposenta, o benefício é encerrado.
Ficou com dúvidas?
Se você ou alguém que conhece sofreu um acidente e continua com sequelas, pode ter direito ao auxílio-acidente!Entre em contato com um advogado de sua confiança ou com nosso escritório para uma análise gratuita.
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